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- Definição1
- Espaço aéreo definido, dentro do qual é proibido o voo de aeronaves sem permissão do órgão que determinou a proibição.
- Fonte1
- AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL. RBAC 01: regulamentos brasileiros de aviação civil. Definições, regras de redação e unidades de medida. [S.l.], 2008. (Regulamentos Brasileiros de Aviação Civil)
- Definição2
- Espaço aéreo de dimensões definidas, dentro do qual o voo é proibido.
- Fonte2
- BRASIL. Comando da Aeronáutica. Departamento de Controle do Espaço Aéreo. ICA 100-12: regras do ar e serviços de tráfego aéreo. Rio de Janeiro, 2006. 256 p.
- Definição3
- 1. [mil] Área cujo sobrevoo é vedado por motivos de segurança operacional ; 2. [aer] área específica de dimensões definidas pela Autoridade competente, dentro de um Estado ou dentro de águas territoriais a ele adjacentes, sobre a qual o voo de aeronave é proibido.
- Fonte3
- ANTAS, Luiz Mendes. Glossário de termos técnicos. São Paulo: Traço, 1979. 756 p. (Coleção Aeroespacial; t. 1.)
- Fonte4
- EMBRAER. Embraer Technical Dictionary = Dicionário Técnico Embraer. São José dos Campos, SP, 06 aug. 2001. 1 CD-ROM. (Version 1.0).
- Espanhol
- zona prohibida