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- Definição1
- Equipamento que emite sinais específicos, em frequências designadas e que, dependendo da aplicação, pode ser acionado automaticamente por impacto ou acionado manualmente; um ELT pode ser dos seguintes tipos: (1) ELT automático fixo – ELT (AF): é um ELT acionado automaticamente, permanentemente fixado à aeronave; (2) ELT automático portátil – ELT (AP): é um ELT acionado automaticamente que é rigidamente fixado à aeronave, mas que pode ser prontamente removido da mesma; (3) ELT automático ejetável – ELT (AD), onde D é a inicial de deployable: é um ELT rigidamente fixado à aeronave e que é automaticamente ativado e ejetado por impacto e, em alguns casos, por sensores hidrostáticos. Ejeção manual pode, também, ser provida; e (4) ELT de sobrevivência – ELT (S): um ELT removível da aeronave, posicionado em local que possibilite seu pronto uso em uma emergência e que é manualmente ativado por sobreviventes.
- Fonte1
- AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL. RBAC 01: regulamentos brasileiros de aviação civil. Definições, regras de redação e unidades de medida. [S.l.], 2008. (Regulamentos Brasileiros de Aviação Civil)
- Espanhol
- transmisor de localización de emergencia