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- Fonte1
- AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL (Brasil). Regulamento Brasileiro da Aviação Civil: RBAC n. 135: requisitos operacionais: operações complementares e por demanda. Emenda n.01. 31 jan. 2013. Disponível em: http://www2.anac.gov.br/biblioteca/rbac/RBAC135EMD03.pdf. Acesso em: 06 mai. 2016.
- Contexto
- Sistema de sangria de ar de motores a turbina. Os sistemas de sangria de ar dos motores a turbina de aviões turboélice devem ser investigados para determinar: (1) que não resultará em nenhum risco para a aeronave a ruptura de um duto de sangria. Essa condição deve considerar que a falha de um duto pode ocorrer em qualquer ponto entre o flange do motor e o componente do avião servido pela sangria de ar; e (2) que, se o sistema de sangria de ar for usado diretamente para pressurização da cabine, não será possível uma contaminação perigosa do sistema de ar da cabine no evento de falha do sistema de lubrificação.
- Subárea
- Motores
- Espanhol
- aire sangrado del motor