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luzes de eixo de pista
Fonte1
AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL (Brasil). Regulamento Brasileiro de Aviação Civil: RBAC n. 154: projeto de aeródromos. Brasília, 2009. Disponível em: http://pergamum.anac.gov.br/arquivos/RBAC154EMD00.PDF. Acesso em: 06 maio 2016.
Contexto
(s) Luzes de eixo de pista de pouso e decolagem (sinalização luminosa)   (1) Aplicação (i) Luzes de eixo de pista de pouso e decolagem devem estar dispostas em pista de aproximação de precisão Categorias II ou III. (ii) Luzes de eixo de pista de pouso e decolagem devem estar dispostas em pistas de aproximação de precisão Categoria I quando a largura entre as luzes de borda de pista de pouso e decolagem for maior que 51 m. (iii) Luzes de eixo de pista de pouso e decolagem devem estar dispostas em uma pista destinada ao uso para decolagens com um mínimo operacional abaixo de um RVR de 400 m.   (2) Localização (i) As luzes de eixo de pista de pouso e decolagem devem estar situadas ao longo do eixo da pista, ressalvando-se que as luzes podem ser deslocadas de maneira uniforme para o mesmo lado do eixo da pista em não mais que 60 cm quando não for possível situá-las sobre o eixo da pista. As luzes devem ser instaladas da cabeceira ao fim da pista em um espaçamento longitudinal de, aproximadamente, 15 m. Quando o nível de qualidade de serviço das luzes de eixo de pista de pouso e decolagem puder ser demonstrado e a pista estiver destinada ao uso em condições de alcance visual de pista de 350 m ou maior, o espaçamento longitudinal poderá ser de, aproximadamente, 30 m. (ii) As luzes de eixo de pista de pouso e decolagem não precisam ser substituídas quando estiverem espaçadas em 7,5 m. (iii) A orientação de eixo de pista para decolagem, do início de uma pista para uma cabeceira recuada, deve contar com: (A) um sistema de luzes de aproximação, caso suas características e configurações de intensidade ofereçam a orientação necessária durante a decolagem e não ofusquem o piloto de uma aeronave em decolagem; (B) luzes de eixo de pista de pouso e decolagem; ou (C) barretas de, no mínimo, 3 m de extensão e espaçadas em intervalos uniformes de 30 m, conforme demonstrado na Figura D-19, projetadas de modo que suas características fotométricas e configurações de intensidade ofereçam a orientação necessária durante a decolagem, sem ofuscar o piloto de uma aeronave decolando. (iv) Quando necessário, deve ser provido o desligamento das luzes do eixo de pista de pouso e decolagem ou reconfigurada a intensidade do sistema de luzes de aproximação ou das barretas quando a pista estiver sendo utilizada para pouso. Em nenhuma hipótese, devem ser exibidas apenas as luzes de fonte única de eixo de pista de pouso e decolagem do início da pista até uma cabeceira recuada, quando a pista estiver sendo utilizada para pouso
Espanhol
luces de eje de pista