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- Fonte1
- BRASIL. Comando da Aeronáutica. Departamento de Controle do Espaço Aéreo. DCA 63-3: diretriz para implantação de sistemas de gerenciamento da segurança operacional (SGSO) no SISCEAB. Rio de Janeiro, 2009. Disponível em: http://publicacoes.decea.gov.br/view.cfm?id=2440. Acesso em: 12 set. 2011.
- Fonte2
- AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL. Programa de segurança operacional específico da Agência Nacional de Aviação Civil: PSOE-ANAC. Brasília, 2009. Disponível em: http://www2.anac.gov.br/biblioteca/boletim/PSOE-ANAC_versao_ 4.pdf. Acesso em: 06 mai. 2016.
- Contexto
- 3.8 IDENTIFICAÇÃO DO PERIGO 3.8.1 O provedor de serviços deve desenvolver e manter medidas formais e eficazes para colher, registrar, atuar e gerar realimentação sobre os perigos nas operações, as quais devem combinar métodos reativos, pró-ativos e preditivos de coleta de dados de segurança operacional. Os meios formais de coleta de dados devem incluir sistemas de reportes obrigatórios, voluntários e confidenciais. 3.8.2 O processo de identificação de perigos incluirá os seguintes passos: a) reporte dos perigos, eventos ou preocupações com a segurança operacional; b) coleta e armazenamento dos dados de segurança operacional; c) análise dos dados de segurança operacional; e d) distribuição da informação de segurança operacional obtida.
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- datos de seguridad operacional