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- Fonte1
- AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL. RBAC 135: requisitos operacionais: operações complementares e por demanda. Brasília, 2010.
- Contexto
- Compensação longitudinal. O avião deve manter compensação longitudinal durante as condições abaixo, exceto que não precisa manter compensação a uma velocidade maior que VMO/MMO: (1) nas condições de aproximação especificadas no RBAC 23, exceto quando, em lugar das velocidades nele especificadas, a compensação deve ser mantida com uma força de manche não maior que 4,5 kg (10 lb) até a velocidade usada para demonstrar conformidade com o parágrafo parágrafo A135.3(d) deste apêndice, ou 1,4 VS1, a que for menor. (2) em voo nivelado, em qualquer velocidade desde VH ou VMO/MMO, a que for menor, até VX ou 1,4 VS1, com o trem de pouso e flapes de asa recolhidos.
- Espanhol
- compensación longitudinal