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- Definição1
- Definição não encontrada em obras publicadas pelas Autoridades brasileiras de aviação.
- Definição2
- Limites de uso de um aeródromo para decolagem ou pouso, usualmente expressos em termos de visibilidade ou alcance visual de pista, altitude/altura de decisão ou altitude/altura mínima de descida e condições de nebulosidade; a responsabilidade pelo estabelecimento dos mínimos operacionais de um aeródromo é do operador/explorador da aeronave, que deve observar o previsto no Anexo 6 à Convenção de Aviação Civil Internacional (CACI) e em regulamentação específica da ANAC; os mínimos determinados pelo operador/explorador da aeronave não poderão ser inferiores àqueles publicados pelo DECEA nas cartas aeonáuticas.
- Fonte2
- TROCANDO em miúdos: dicionário de termos aeronáuticos: gerenciamento do tráfego aéreo. São Paulo: C&R Editorial, 2010.
- Subárea
- Operações
- Espanhol
- mínimos de utilización de aeródromo