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teto
Definição1
Altura acima da superfície do terreno da camada mais baixa de nuvens ou de fenômenos atmosféricos obscurecedores (nevoeiro, névoa seca etc.) que devem ser informados como nublado (broken), encoberto (overcast) ou obscurecido (obscuration) e não como cobertura parcial ou fina.
Fonte1
AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL. RBAC 01: regulamentos brasileiros de aviação civil. Definições, regras de redação e unidades de medida. Brasília, 2008. (Regulamentos Brasileiros de Aviação Civil)
Definição2
Altura, acima do solo ou água, da base da mais baixa camada de nuvens, abaixo de 6 mil metros (20 mil pés) e que cubra mais da metade do céu.
Fonte2
BRASIL. Comando da Aeronáutica. Departamento de Controle do Espaço Aéreo. CNS/ATM Glossário. Disponível em: http://www.decea.gov.br/cnsatm/glossario. Acesso em: 23 mar. 2012.
Fonte3
EMBRAER. Embraer Technical Dictionary = Dicionário Técnico Embraer. São José dos Campos, SP, 06 aug. 2001. 1 CD-ROM. (Version 1.0).
Nota adicional1
Essa altura pode ser estimada por um observador experiente ou medida por meio de um instrumento específico, denominado tetômetro. [F2]
Nota adicional2
A informação de teto serve para determinar se uma operação de decolagem ou pouso pode ser efetuada com segurança em função da capacidade de se avistar ou não os obstáculos porventura existentes nas imediações do aeródromo. [F2]
Espanhol
techo