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categoria restrita
Fonte1
AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL. RBAC 21: certificação de produto aeronáutico. 2011. Disponível em: http://www2.anac.gov.br/biblioteca/resolucao/2011/RBAC21EMD0 1.pdf. Acesso em: 23 jun. 2014.
Nota adicional1
21.25 Emissão de certificado de tipo: aeronave categoria restrita (a) O requerente faz jus a um certificado de tipo para uma aeronave categoria restrita, para operações com propósitos especiais, se ele demonstrar cumprimento com os requisitos de ruído aplicáveis estabelecidos pelo RBAC 36 e se demonstrar que a aeronave não apresenta nenhum aspecto ou característica insegura quando operada dentro das limitações estabelecidas para o uso pretendido e se a aeronave: (1) satisfizer aos requisitos de aeronavegabilidade de uma determinada categoria, exceto aqueles considerados pela ANAC não apropriados aos propósitos especiais para os quais a aeronave será usada; ou (2) for de um tipo fabricado de acordo com requisitos ou especificações militares, com aceitação de uma das Forças Armadas do Brasil e tiver sido posteriormente modificado para um propósito especial. (b) Para as finalidades desta seção “operações com propósitos especiais” incluem: (1) agropecuária (pulverização, polvilhamento, semeadura, controle de rebanhos e de animais predatórios); (2) conservação da flora e da fauna; (3) levantamentos aéreos (fotografia, mapeamento e exploração de reservas petrolíferas ou minerais); (4) inspeção de oleodutos, de linhas de transmissão de eletricidade e de canais; (5) controle meteorológico (observações meteorológicas e nucleação de nuvens); (6) propaganda aérea (letras no céu, reboque de faixas, sinais aéreos e outras formas de publicidade aérea que impliquem modificações ao projeto de tipo aprovado da aeronave); e (7) qualquer outra operação especial aprovada pela ANAC.
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