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- Definição1
- Áreas do lado ar de um aeroporto em que o acesso seja controlado para a segurança da aviação civil.
- Fonte1
- BRASIL. Comando da Aeronáutica. Gabinete do Comandante. Portaria n. 026, de 09 de janeiro de 2003. Divulga a implementação da sétima edição, de abril de 2002, do anexo 17 à convenção sobre a aviação civil internacional, no âmbito do sistema de aviação civil brasileiro, e dá outras providências. Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil, Seção 1, p. 13-14, 13 jan. 2003. Disponível em: http://pergamum.anac.gov.br/arquivos/PD2003-0026GC5.PDF. Acesso em: 09 maio 2012.
- Nota adicional1
- Tais áreas normalmente incluirão, inter alia, todas as áreas de embarque de passageiros entre o ponto de inspeção e a aeronave, rampa, áreas de bagagens, depósitos de carga, centros destinados à mala postal, instalações para os serviços de comissaria e limpeza das aeronaves.
- Espanhol
- zonas restringidas del aeropuerto