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- Definição1
- A execução rotineira de tarefas de inspeção em intervalos pré-estabelecidos.
- Fonte1
- AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL. Superintendência de Aeronavegabilidade. MPR-900.04-004: equipamentos de aeronave e autorizações operacionais. Brasília, 2011. Disponível em: http://www2.anac.gov.br/certificacao/MPR/Textos/MPR-900.04-0 04-P.pdf. Acesso em: 09 maio 2012.
- Definição2
- Aplicação de meios técnicos ou de outro tipo destinados a identificar e/ou detectar armas, explosivos ou outros dispositivos perigosos que possam ser utilizados para cometer um ato de interferência ilícita.
- Fonte2
- BRASIL. Comando da Aeronáutica. Gabinete do Comandante. Portaria n. 026, de 09 de janeiro de 2003. Divulga a implementação da sétima edição, de abril de 2002, do anexo 17 à convenção sobre a aviação civil internacional, no âmbito do sistema de aviação civil brasileiro, e dá outras providências. Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil, Seção 1, p. 13-14, 13 jan. 2003. Disponível em: http://pergamum.anac.gov.br/arquivos/PD2003-0026GC5.PDF. Acesso em: 09 maio 2012.
- Nota adicional1
- A inspeção deve garantir a aeronavegabilidade de uma aeronave até sua revisão geral ou limitação de vida (inclusive). [F1]
- Nota adicional2
- Certos artigos ou substâncias perigosas são classificados como mercadorias perigosas pelo Anexo 18 e suas Instruções Técnicas para o Transporte sem Risco de Mercadorias Perigosas por Via Aérea (Doc 9284) e devem ser transportados de acordo com aquelas instruções. [F2]
- Narrower Term
- inspeção de bagagem
- inspeção de bagagem despachada
- inspeção em voo
- inspeção estrutural
- inspeção periódica
- Espanhol
- inspección