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- Definição1
- Conjunto de operações aéreas e/ou espaciais de medição, computação e registro de dados do terreno com o emprego de sensores e/ou outros equipamentos adequados, bem como a interpretação dos dados levantados ou sua tradução sob qualquer forma.
- Fonte1
- BRASIL. Comando da Aeronáutica. Departamento de Aviação Civil. Instituto de Aviação Civil. MMA 58-1: glossário de termos técnicos de aviação civil. Rio de Janeiro, 1989.
- Definição2
- Conjunto de operações aéreas para obtenção e registro de dados da parte terrestre, aérea ou marítima do território nacional, bem como das águas jurisdicionais brasileiras, com o emprego de sensores ou equipamentos instalados em plataforma aérea, complementada por operações técnicas decorrentes e a distribuição desses dados.
- Fonte2
- BRASIL. Comando da Aeronáutica. Departamento de Controle do Espaço Aéreo. ICA 63-12: procedimentos para os órgãos do SISCEAB em casos de atos de interferência ilícita contra a aviação civil. Rio de Janeiro, 2011.
- Espanhol
- levantamiento topográfico aéreo