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- Definição1
- Espaço aéreo de dimensões e forma definidas, dentro do qual é provido serviço de controle de tráfego aéreo a voos IFR e VFR, conforme a classificação do espaço aéreo.
- Fonte1
- AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL. RBAC 01: regulamentos brasileiros de aviação civil. Definições, regras de redação e unidades de medida. Brasília, 2008. (Regulamentos Brasileiros de Aviação Civil)
- Definição2
- 1. espaço designado como área de controle continental, zona de controle, área terminal de controle ou área de transição, dentro da qual algumas ou todas as aeronaves podem estar sujeitas ao controle de tráfego aéreo; 2. espaço aéreo de dimensões horizontais e verticais definidas pela Autoridade competente, dentro do qual são proporcionados: a) a todos os voos conhecidos: serviço de informação de voo e alerta; e b) aos voos IFR e ao tráfego do aeródromo: serviço de controle de tráfego aéreo.
- Fonte2
- ANTAS, Luiz Mendes. Glossário de termos técnicos. São Paulo: Traço, 1979. 756 p. (Coleção Aeroespacial; t. 1.)
- Fonte3
- EMBRAER. Embraer Technical Dictionary = Dicionário Técnico Embraer. São José dos Campos, SP, 06 aug. 2001. 1 CD-ROM. (Version 1.0).
- Nota adicional1
- Espaço aéreo controlado é um termo genérico que engloba as classes A, B, C, D e E de espaços aéreos ATS.
- Espanhol
- espacio aéreo controlado
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