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- Definição1
- Álcool, opióides, canabinóides, sedativos, hipnóticos e solventes voláteis, excluindo-se café e tabaco.
- Fonte1
- AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL. RBAC 01: Regulamentos Brasileiros de Aviação Civil. Definições, regras de redação e unidades de medida. Brasília, 2008. Disponível em : http://pergamum.anac.gov.br/arquivos/RBAC01EMD01.PDF. Acesso em: 31ago. 2011.
- Definição2
- Álcool e quaisquer substâncias no escopo da Portaria SVS/MS Nº 344, de 12 de maio de 1998, do Ministério da Saúde, excetuando as substâncias pertence tes às classes C2, C3, C4, C5 e F3 da referida Portaria.
- Fonte2
- AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL. IS 120-002 Revisão A: orientações gerais para a implantação dos programas de prevenção do uso indevido de substâncias psicoativas na aviação civil. Brasília, 2012. Disponível em: http://www2.anac.gov.br/biblioteca/IS/IS120-002A.pdf. Acesso em: 11 maio 2012.
- Espanhol
- sustancias psicoactivas