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bagagem não identificada
Definição1
Bagagem abandonada no aeroporto, com ou sem etiqueta de bagagem que a identifique, que não é recolhida ou identificada pelo proprietário.
Fonte1
BRASIL. Decreto nº 7.168, de 5 de maio de 2010. Dispõe sobre o Programa Nacional de Segurança da Aviação Civil Contra Atos de Interferência Ilícita (PNAVSEC). Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil, Seção 1, p. 04-16, 06 maio 2010.
Definição2
(aeroporto) Bagagem com ou sem etiqueta, que não seja procurada ou identificada com um passageiro.
Fonte2
BRASIL. Comando da Aeronáutica. Gabinete do Comandante. Portaria n. 026, de 09 de janeiro de 2003. Divulga a implementação da sétima edição, de abril de 2002, do anexo 17 à convenção sobre a aviação civil internacional, no âmbito do sistema de aviação civil brasileiro, e dá outras providências. Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil, Seção 1, p. 13-14, 13 jan. 2003. Disponível em: http://pergamum.anac.gov.br/arquivos/PD2003-0026GC5.PDF. Acesso em: 09 maio 2012.
Nota adicional1
O operador aéreo deve garantir que a bagagem não identificada, abandonada, violada, que apresente ruído, exale odor forte ou apresente sinais de vazamento de alguma substância líquida, sólida ou gasosa não identificável como substância permitida para transporte seja considerada suspeita.
Nota adicional2
As informações fornecidas para este termo são resultantes de trabalhos de pesquisa do DECEA em cooperação com a ANAC.
Subárea
Terminologia Geral da Aviação
Broader Term
bagagem
Espanhol
equipaje no identificado