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tripulante extra
Definição1
Aeronauta de empresa de transporte aéreo regular que se deslocar, a serviço desta, sem exercer a bordo de aeronave.
Fonte1
BRASIL. Presidência da República. Lei n. 7.183, de 05 de abril de 1984. Regula o exercício da Profissão de Aeronauta, e dá outras providências. Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil, Seção 1, p.4.969, 06 abr. 1984. Disponível em: . Acesso em: 12 set. 2011.
Nota adicional1
O aeronauta de empresa de transporte aéreo não regular ou serviço especializado tem a designação de tripulante extra somente quando se deslocar em aeronave da empresa, a serviço desta.
Espanhol
tripulación extra