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- Definição1
- É a obrigação contratual pela qual o empresário, por meio de aeronave e mediante pagamento, transporta passageiro, bagagem, carga, encomenda e mala postal.
- Fonte1
- BRASIL. Comando da Aeronáutica. Departamento de Aviação Civil. RBHA 47: funcionamento e atividades do registro aeronáutico brasileiro. Rio de Janeiro, 2003. 46 p. (Regulamento Brasileiro de Homologação Aeronáutica)
- Definição2
- Contrato efetuado entre uma pessoa, denominada transportador, e outra, denominada usuário, em que se convém o trasporte por via aérea de pessoas, carga ou correio, mediante remuneração, e de acordo com as cláusulas estipuladas entre ambas as partes.
- Fonte2
- ANTAS, Luiz Mendes. Glossário de termos técnicos. São Paulo: Traço, 1979. 756 p. (Coleção Aeroespacial; t. 1.)
- Subárea
- Transporte Aéreo
- Espanhol
- contrato de transporte