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tripulante
Definição1
Pessoa designada para exercer uma função a bordo de uma aeronave durante o tempo de voo.
Fonte1
AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL. RBAC 01: regulamentos brasileiros de aviação civil. Definições, regras de redação e unidades de medida. Brasília, 2008. (Regulamentos Brasileiros de Aviação Civil)
Definição2
Pessoa encarregada pelo operador aéreo de cumprir as funções a bordo da aeronave durante o tempo de voo.
Fonte2
BRASIL. Decreto nº 7.168, de 5 de maio de 2010. Dispõe sobre o Programa Nacional de Segurança da Aviação Civil Contra Atos de Interferência Ilícita (PNAVSEC). Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil, Seção 1, p. 04-16, 06 maio 2010. Disponível em: http://www2.anac.gov.br/biblioteca/DEC2010-7168%20-%20PNAVSE C.htm. Acesso em: 19 ago. 2011.
Definição3
aeronauta no exercício de função especifica a bordo de aeronave, de acordo com as prerrogativas da licença de que é titular. São tripulantes: comandante, copiloto, mecânico de voo, navegador, radiooperador de voo e comissário.
Fonte3
BRASIL. Presidência da República. Lei n. 7.183, de 05 de abril de 1984. Regula o exercício da Profissão de Aeronauta, e dá outras providências. Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil, Seção 1, p.4.969, 06 abr. 1984. Disponível em: . Acesso em: 12 set. 2011.
Nota adicional1
Consideram-se também tripulantes os operadores de equipamentos especiais instalados em aeronaves homologadas para serviços aéreos especializados, devidamente autorizados pelo Ministério da Aeronáutica.
Espanhol
tripulante