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- Definição1
- Significa: (1) referindo-se a certificados, habilitações, prerrogativas e limitações de pessoas, um específico tipo e modelo básico de aeronave, incluindo modificações que não alterem as características de voo e de manobrabilidade. Exemplos: MD-11, B767, F100, etc.; (2) referindo-se à certificação de aeronaves, aquelas aeronaves que têm projetos similares. Exemplos: DC-7 e DC-7C, 1049 G e 1049 H, F-27 e F-27F, etc.; e (3) referindo-se à certificação de motores aeronáuticos, aqueles motores que são similares em projeto. Exemplo: JT8D e JT8D-7, JT9D-3A e JT9D-9, etc.
- Fonte1
- AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL. RBAC 01: regulamentos brasileiros de aviação civil. Definições, regras de redação e unidades de medida. Brasília, 2008. (Regulamentos Brasileiros de Aviação Civil)
- Espanhol
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