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- Definição1
- Dispositivo com mecanismo interno destinado a indicar por meios sonoros ou visuais a altitude, a velocidade ou o funcionamento da aeronave ou de partes da mesma; inclui dispositivos eletrônicos destinados a controlar automaticamente uma aeronave em voo.
- Fonte1
- AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL. RBAC 01: regulamentos brasileiros de aviação civil. Definições, regras de redação e unidades de medida. Brasília, 2008. (Regulamentos Brasileiros de Aviação Civil)
- Definição2
- Dispositivo que utiliza um mecanismo interno para indicar, visual ou audivelmente, a altitude ou condições de operações de uma aeronave ou de um grupo, conjunto, unidade ou parte de uma aeronave; inclui, também, os dispositivos eletrônicos, utilizados para controlar automaticamente uma aeronave em voo.
- Fonte2
- BRASIL. Comando da Aeronáutica. Departamento de Aviação Civil. Instituto de Aviação Civil. MMA 58-1: glossário de termos técnicos de aviação civil. Rio de Janeiro, 1989.
- Espanhol
- instrumento