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Impressão de CHT

 

As Licenças/Certificados com suas habilitações são impressas pela Casa da Moeda do Brasil com requisitos de segurança, que dificultam a falsificação. A entrega é efetuada na residência ou na empresa associada ao CANAC do aeronauta, conforme estabelecido em http://www2.anac.gov.br/habilitacao/envioCHT.asp.

As Licenças/Certificados serão emitidas para todos os pilotos, mecânicos de voo, comissários, mecânicos de manutenção aeronáutica, despachantes operacionais de voo e operadores de equipamentos especiais regulados pela ANAC, sempre que seu titular obter a concessão de uma nova licença ou habilitação, incluir ou retirar uma observação, alterar a validade da proficiência linguística ou solicitar uma segunda via, neste caso mediante pagamento de GRU respectiva, conforme http://www2.anac.gov.br/habilitacao/segundaViaCHT.asp.

Quanto a validade das CHTs emitidas no modelo anterior, deve o aeronauta estar atento a seguinte norma do RBAC 61:

61.7 Certificados e habilitações obsoletas
(a) Qualquer documento individual de habilitação ou certificado expedido pela ANAC até a data de publicação da primeira edição deste Regulamento, terá sua validade garantida até o seu vencimento, não podendo ultrapassar a data de 31 de dezembro de 2017.

É importante que o titular da licença mantenha sempre atualizado seu endereço cadastrado na Agência para receber o documento corretamente, conforme http://www2.anac.gov.br/habilitacao/cadastroCANAC.asp.

No portal da ANAC, em Pessoal da aviação civil >> Orientações e Modelos da Habilitação, verifique as diversas orientações e modelos relativos às dificuldades comuns à Habilitação.

Exclusivamente para recursos a processos indeferidos, utilize o emailrecursos.pel@anac.gov.br.

Para melhor atendê-lo, informamos que novas solicitações poderão ser respondidas de forma mais célere pelo telefone 163 ou por meio do nosso endereço eletrônico: www.anac.gov.br/falecomaanac. A utilização desses canais constitui-se em importante instrumento para assegurar a V.S.ª o acompanhamento e monitoramento dos prazos e respostas à sua demanda, bem assim a melhoria dos serviços prestados pela ANAC.

Sempre que fizer contato, favor fornecer seu CANAC, se possuidor, e/ou número do processo para facilitar a pesquisa.
No Fale com a ANAC, Vossa Senhoria pode:

  • Receber orientação para ajudá-lo no registro de sua manifestação.  
  • Dar opiniões ou fazer reclamações sobre os serviços prestados pelas empresas aéreas e demais instituições reguladas e fiscalizadas pela ANAC.
  • Solicitar informações ou tirar dúvidas.
  • Receber orientação para ajudá-lo na solução de problemas sobre serviços prestados pelas empresas aéreas e demais instituições reguladas e fiscalizadas pela ANAC
 
Atualizado em 02/03/16, às 13h50