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Criação de Login de acesso ao sistema SACI, no caso de AERONAUTA
 

Para a criação de login é necessário que já possua o cadastro CANAC com os campos de CPF e data de nascimento devidamente preenchidos. Caso não possua CANAC, criá-lo  normalmente em: https://sistemas.anac.gov.br/saci/cadAeronauta/incluirCDANAC.asp.

Para a criação do login, acessar e preencher a tela de 6 campos em https://sistemas.anac.gov.br/saci/cadAeronauta/Identificacao.asp.

Brasileiros:

Preencher somente os campos CANAC, CPF e data de nascimento.

Para os Estrangeiros e Brasileiros Naturalizados também será necessário preencher o campo passaporte.

Após clicar em OK, o sistema apresentará uma segunda tela para completar os dados necessários e vinculará seu CANAC ao login.

ATENÇÃO:   Para a criação do login é imprescindível que o campo email já esteja preenchido. Caso contrário:

Para inclusão de endereços de email:
Por questões de segurança, protocolar requerimento, devidamente assinado e com cópia da carteira de identidade em anexo, em um dos postos da ANAC ou enviar para:
ANAC
a/c GCEP
Av. Presidente Vargas, 850 – 10. Andar – Centro
CEP 20071-001 – Rio de Janeiro - RJ

Para melhor atendê-lo, informamos que novas solicitações poderão ser respondidas de forma mais célere pelo telefone 163 ou por meio do nosso endereço eletrônico: www.anac.gov.br/falecomaanac. A utilização desses canais constitui-se em importante instrumento para assegurar a V.S.ª o acompanhamento e monitoramento dos prazos e respostas à sua demanda, bem assim a melhoria dos serviços prestados pela ANAC.

Exclusivamente para recursos a processos indeferidos, utilize o email  recursos.pel@anac.gov.br.

Sempre que fizer contato, favor fornecer seu CANAC, se possuidor, e/ou número do processo para facilitar a pesquisa.

No portal da ANAC, em http://www.anac.gov.br/assuntos/setor-regulado/profissionais-da-aviacao-civil/acesso-rapido/aorientacoes-e-modelos-da-habilitacao, verifique as diversas orientações e modelos relativos às dificuldades comuns à Habilitação.

No Fale com a ANAC, Vossa Senhoria pode:

  • Receber orientação para ajudá-lo no registro de sua manifestação.  
  • Dar opiniões ou fazer reclamações sobre os serviços prestados pelas empresas aéreas e demais instituições reguladas e fiscalizadas pela ANAC.
  • Solicitar informações ou tirar dúvidas.
  • Receber orientação para ajudá-lo na solução de problemas sobre serviços prestados pelas empresas aéreas e demais instituições reguladas e fiscalizadas pela ANAC.

 

Atualizado em 17/12/2015, às 10h20
 
 

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