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Fases para constituir uma Empresa de Serviço Aéreo Especializado
 

O conteúdo dessa página é de responsabilidade da Superintendência de Regulação Econômica e Acompanhamento de Mercado (SRE).

 

Veja quais são as fases para constituir uma Empresa de Serviço Aéreo Especializado:

A Portaria nº 190/GC-5, de 20 de março de 2001 é o documento que aprovou as Instruções Reguladoras para autorização e funcionamento das empresas de serviço aéreo especializado.

 

1ª Fase: Autorização para funcionamento jurídico:

  • As pessoas físicas ou jurídicas que se propuserem a explorar qualquer das modalidades de Serviço Aéreo Especializado deverão solicitar, através de requerimento dirigido ao Superintendente de Serviços Aéreos da ANAC, a Autorização para Funcionamento Jurídico.
  • A Autorização para Funcionamento Jurídico é ato administrativo unilateral, emanado da autoridade aeronáutica, revogável a qualquer tempo independente de interpelação, que autoriza a constituição de uma Empresa de Serviço Aéreo Especializado.
  • A Autorização para Funcionamento Jurídico não capacita a empresa a explorar os serviços aéreos. Entretanto, a empresa poderá registrar o contrato social na Junta Comercial, obter o cartão CNPJ, transferir aeronave junto ao Registro Aeronáutico Brasileiro (RAB) e contratar funcionários.
  • Essa autorização tem validade de 12 (doze) meses, período em que a empresa deverá solicitar a Autorização para Operar. A empresa que não solicitar a Autorização para Operar terá a sua Autorização para Funcionamento Jurídico revogada. Entretanto, se for do seu interesse, poderá fazer novo pedido, argumentando sobre os motivos pelos quais não completou sua constituição.
 

2ª Fase: Autorização para operar:

  • A empresa detentora da Autorização para Funcionamento Jurídico que estiver em condições de iniciar suas atividades, deverá solicitar à Agência Nacional da Aviação Civil a "verificação das condições para operar". Esta verificação é imprescindível e antecede o deferimento da Autorização para operar.

  • A Autorização para operar é o ato administrativo unilateral, emanado da autoridade aeronáutica, revogável a qualquer tempo independente de interpelação, que autoriza a Empresa de Serviço Aéreo Especializado a iniciar suas atividades operacionais.

  • Essa autorização tem validade de até 05 (cinco) anos, podendo ser renovada por igual período, em função do cumprimento do objetivo social e das demais condições previstas na Portaria nº 190/GC-5, de 20 de março de 2001.

 

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