Alterações em Aeronaves – Portarias com orientações específicas para alterações
Esta página lista as Portarias emitidas pela Superintendência de Aeronavegabilidade contendo orientações específicas para:
Obtenção de aprovação de dados técnicos para determinadas grandes alterações; e
Incorporação de determinadas alterações, previamente classificadas como pequenas.
As Portarias abaixo listadas devem ser utilizadas em conjunto com a Instrução Suplementar (IS) n° 20-001 (Classificação de alterações em aeronaves e processo de aprovação simplificada de dados técnicos para grandes alterações).
Portarias com orientações específicas para obtenção de aprovação de dados técnicos para determinadas grandes alterações:
Assunto
Portaria
Data de entrada em vigor
Instalação ou substituição de sistemas de entretenimento, limitados a Vídeo Player, CD/MP3 Player e Rádios AM/FM
Instalação de Relógio Digital, Cronômetro ou Horímetro - Aeronaves RBAC 23 (nível 4 ou transporte regional - “commuter”) ou RBAC 25 ou RBAC 29 (excluindo helicópteros com aprovação NVIS)
Instalação de materiais (capas e revestimentos diversos tais como tapetes, carpetes, espumas para estofamento de poltronas, couro e acabamentos plásticos termoformáveis), isoladamente ou em conjunto, que serão utilizados como reposição
Instalação de Relógio Digital, Cronômetro ou Horímetro - Aeronaves RBAC 23 (excluindo nível 4 ou transporte regional - “commuter”) ou RBAC 27 (excluindo helicópteros com aprovação NVIS)
Substituição de equipamentos aviônicos aprovados através de através de Ordem Técnica Padrão (OTP), Technical Standard Order (TSO), European Technical Standard Order (ETSO) ou equivalente em aeronaves