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incursões em pista
Definição1
Toda ocorrência em aeródromo constituída pela presença incorreta de aeronave, veículo ou pessoa na zona protegida de uma superfície designada para o pouso ou para a decolagem de uma aeronave. NOTA: Para efeito de RI, considera-se zona protegida a própria pista ou a parte nivelada de uma faixa de pista, a zona livre de obstáculo na área de manobras, principalmente nos pontos de espera e nas vias destinadas aos veículos terrestres.
Fonte1
BRASIL. Comando da Aeronáutica. Departamento de Controle do Espaço Aéreo. ICA 63-25: preservação e reprodução de dados de revisualizações e comunicações ATS. Disponível em: http://publicacoes.decea.gov.br/?i=publicacao&id=3521. Acesso em: 16 ago. 2011.
Definição2
Toda ocorrência em aeródromo constituída pela presença incorreta de aeronave, veículo ou pessoa na zona protegida de uma superfície designada para o pouso ou para a decolagem de uma aeronave.
Fonte2
BRASIL. Comando da Aeronáutica. Departamento de Controle do Espaço Aéreo. Procedimentos para prevenção e processamento das ocorrências de incursão em pista com modificação em 22 SET 2005. Rio de Janeiro, 2005. (CIRTRAF 100-22)
Inglês
RWS