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aeródromo
Definição1
Área delimitada em terra ou na água destinada para uso, no todo ou em parte, para pouso, decolagem e movimentação em superfície de aeronaves; inclui quaisquer edificações, instalações e equipamentos de apoio e de controle das operações aéreas, se existirem. Quando destinado exclusivamente a helicópteros, recebe denominação de heliponto.
Fonte1
Agência Nacional de Aviação Civil. Resolução n. 115, de 06 de outubro de 2009. Estabelece critérios regulatórios quanto à implantação, operação e manutenção do Serviço de Prevenção, Salvamento e Combate a Incêndio com aeródromos civis (SESCINC), no âmbito da ANAC. Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil, Seção 1, p.16, 07 out. 2009.
Definição2
Área destinada a pouso, decolagem e movimentação de aeronaves;
Fonte2
BRASIL. Decreto nº 7.168, de 5 de maio de 2010. Dispõe sobre o Programa Nacional de Segurança da Aviação Civil Contra Atos de Interferência Ilícita (PNAVSEC). Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil, Seção 1, p. 04-16, 06 maio 2010. Disponível em: . Acesso em: 15 jul. 2011.
Definição3
Área definida sobre a terra ou água destinada à chegada, partida ou movimentação de aeronaves.
Fonte3
TROCANDO em miúdos: dicionário de termos aeronáuticos: gerenciamento do tráfego aéreo. São Paulo: C&R Editorial, 2010.
Nota adicional1
As informações fornecidas para este termo são resultantes de trabalhos de pesquisa do DECEA em cooperação com a ANAC.
Inglês
ADRM