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GEIV
Usado para
grupo especial de inspeção em voo
Fonte1
BRASIL. Comando da Aeronáutica. Departamento de Controle do Espaço Aéreo. ICA 53-4: PRENOTAM. Rio de Janeiro, 2011. Disponível em: http://publicacoes.decea.gov.br/?i=publicacao&id=3610. Acesso em: 16 ago. 2011.
Nota adicional1
O GEIV deverá possuir normas internas que definam as ações de seu pessoal, de forma que as necessidades de Inspeção em Voo após Acidente sejam prontamente atendidas
Nota adicional2
Compete ao Grupo Especial de Inspeção em Vôo (GEIV) realizar missões de radiomonitoragem após o acionamento feito por parte do PAME-RJ.
Nota adicional3
As informações fornecidas para este termo são resultantes de trabalhos de pesquisa do DECEA em cooperação com a ANAC.
Contexto
Nota 1: No PRENOTAM, deverá constar o Órgão de origem do piloto-inspetor (Exemplo: GEIV). Nota 2: Quando, após a inspeção em voo, houver necessidade de análise final das condições do auxílio já efetivado, o GEIV emitirá, sempre que necessário, um PRENOTAM ao CRN respectivo, informando também ao órgão local envolvido.
Subárea
Controle do Espaço Aéreo