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lesão grave
Definição1
Significa qualquer lesão sofrida por uma pessoa em um acidente e que: (a) requeira hospitalização durante mais de 48 horas, iniciada no período de sete dias contados a partir da data em que sofrida a lesão; ou (b) cause fratura de algum osso (com exceção de fraturas simples no nariz ou nos dedos das mãos ou dos pés); ou (c) cause lacerações que levem a hemorragias graves, lesões nos nervos, músculos ou tendões; ou (d) cause danos a qualquer órgão interno; ou (e) cause queimaduras de segundo ou terceiro grau ou outras queimaduras que afetem mais de 5% da superfície do corpo; ou (f) seja atribuível ao contato comprovado com substâncias infecciosas ou à exposição a radiações prejudiciais.
Fonte1
AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL. RBAC 175: transporte de artigos perigosos em aeronaves civis. Brasília, 2009. Disponível em: http://pergamum.anac.gov.br/arquivos/RBAC175EMD00.PDF. Acesso em: 18 fev. 2011.
Fonte2
BRASIL. Comando da Aeronáutica. Departamento de Aviação Civil. IAC 180-1003: identificação de propriedade de material aeronáutico do DAC. Rio de Janeiro, 2004. Disponível em: http://www2.anac.gov.br/biblioteca/iac/IAC180_1003.pdf. Acesso em: 15 ago. 2011.
Contexto
2.1 ACIDENTE AERONÁUTICO   É toda ocorrência relacionada com a operação de uma aeronave havida entre o período em que uma pessoa nela embarca, com a intenção de realizar um vôo, até o momento em que todas as pessoas tenham dela desembarcado e, durante o qual, pelo menos uma das situações abaixo ocorra:   a) qualquer pessoa sofrer lesão grave ou morrer como resultado de estar na aeronave, em contato direto com qualquer de suas partes, incluindo aquelas que dela tenham se desprendido, ou submetido à exposição direta do sopro de hélice, rotor ou escapamento de jato, ou às suas conseqüências;   (...)
Subárea
Segurança da Aviação/Operacional