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pista para operação por instrumento
Definição1
Pista de pouso e decolagem habilitada para procedimento de aproximação por instrumento, podendo ser classificada da seguinte forma: * Pista de aproximação de não-precisão. Pista para operação por instrumento provida de auxílios visuais e não-visuais à navegação, que fornecem, no mínimo, orientação direcional adequada para a aproximação direta. * Pista de aproximação de precisão, Categoria I. Pista para operação por instrumento provida de ILS e/ou MLS e auxílios visuais para operações com uma altitude de decisão (ponto crítico) não inferior a 60 m (200 ft) e com visibilidade não inferior a 800 m ou alcance visual de pista não inferior a 550 m. * Pista de aproximação de precisão, Categoria II. Pista para operação por instrumento provida de ILS e/ou MLS e auxílios visuais para operações com uma altitude de decisão (ponto crítico) inferior a 60 m (200 ft), mas não inferior a 30 m (100 ft), e alcance visual de pista não inferior a 350 m. * Pista de aproximação de precisão, Categoria III. Pista para operação por instrumento provida de ILS e/ou MLS para a superfície e ao longo da superfície da pista e: A: prevista para operacoes com altitude de decisao nao inferior a 30 m (100 ft), ou sem altitude de decisao, e com um alcance visual de pista nao inferior a 200 m. B: prevista para operacoes com altitude de decisao inferior a 15 m (50 ft), ou sem altitude de decisao, e com um alcance visual de pista inferior a 200 m, mas nao inferior a 50 m. C: prevista para operacoes sem altitude de decisao e sem limitacoes de alcance visual de pista. NOTA 1: Os auxilios visuais nao precisam necessariamente estar vinculados a proporcao de auxilios nao-visuais fornecidos. O criterio para a selecao dos auxilios visuais deve ser baseado nas condicoes nas quais as operacoes devem ser realizadas.
Fonte1
AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL. RBAC 154: projeto de aeródromos. Emenda 01. Brasília, 2012. Disponível em: http://www2.anac.gov.br/biblioteca/rbac/RBAC154EMD01.pdf. Acesso em: 12 maio 2014.
Fonte2
AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL. RBAC 154: projeto de aeródromos. Emenda 01. Brasília, 2012. Disponível em: http://www2.anac.gov.br/biblioteca/rbac/RBAC154EMD01.pdf. Acesso em: 12 maio 2014.
Contexto
NOTA 2 – Quando uma nova pista para operação por instrumento estiver sendo planejada, especial atenção deve ser prestada nas áreas sobre as quais as aeronaves terão que voar ao executar os procedimentos de aproximação por instrumentos e de aproximação perdida, de forma a garantir que os obstáculos nessas áreas, ou outros fatores, não restrinjam as operações das aeronaves para as quais a pista é destinada.
Subárea
Infraestrutura Aeroportuária