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emergência aeroportuária
Definição1
Significa o evento ou circunstância, incluindo uma emergência aeronáutica que, direta ou indiretamente, afete a segurança operacional ou ponha em risco vidas humanas em um aeródromo.
Fonte1
AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL. RBAC 153: aeródromos - operação, manutenção e resposta à emergência. Brasília, 2012. Disponível em: http://www2.anac.gov.br/biblioteca/rbac/RBAC153EMD00.pdf. Acesso em: 20 ago. 2014.
Fonte2
BRASIL. Comando da Aeronáutica. Departamento de Controle do Espaço Aéreo. AIP Brasil: publicação de informação aeronáutica. 2. ed. Rio de Janeiro, 2014. Disponível em: http://www.aisweb.aer.mil.br/arquivos/publicacoes/AIP-BRASIL /01-9D6EAA68-21DB-4FA1-8BA1386FCEB23458.pdf. Acesso em: 09 jun. 2014
Contexto
9.1 – Os requisitos brasileiros não incluem “emergências de saúde pública” como exemplo de emergências a serem consideradas pelo operador de aeródromo no desenvolvimento do plano de emergência aeroportuária.
Subárea
Infraestrutura Aeroportuária
Broader Term
emergência