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- Definição1
- Pista(s) de pouso e decolagem utilizada(s) preferencialmente às outras, sempre que as condições permitirem.
- Fonte1
- AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL. RBAC 154: projeto de aeródromos. Brasília, 2009. Disponível em: http://pergamum.anac.gov.br/arquivos/RBAC154EMD00.PDF. Acesso em: 18 jul. 2014.
- Nota adicional1
- As informações fornecidas para este termo são resultantes de trabalhos de pesquisa do DECEA em cooperação com a ANAC.
- Contexto
- O comprimento de uma pista secundária deve ser determinado de forma semelhante ao da pista principal, com exceção de que necessita estar adequada unicamente àquelas aeronaves que precisam utilizar esta pista secundária além da(s) outra(s) pista(s), de modo a se obter um fator de utilização de, no mínimo, 95 por cento.
- Subárea
- Infraestrutura Aeroportuária