APRESENTAÇÃO
METODOLOGIA
DICIONÁRIOS
FONTES
CONTATO

Português/Francês

( A À Á B C D E F G H I J K L M N O P Q R S T U V W X Y Z

Back to: "A"

acidente aeronáutico
D1:
Toda ocorrência relacionada com a operação de uma aeronave, havida entre o período em que qualquer pessoa entra na aeronave com a intenção de realizar um voo até o momento em que todas as pessoas tenham desembarcado, em conseqüência da qual: (1) qualquer pessoa tenha sofrido lesões graves ou morrido, exceto quando as lesões resultarem de causas naturais ou forem auto ou por outrem infligidas; (2) a aeronave tenha sofrido danos ou falha estrutural: (i) afetando adversamente a resistência estrutural, desempenho ou características de voo; ou (ii) exigindo substituição ou reparos importantes do componente afetado, ou (3) a aeronave tenha sido considerada desaparecida.
F1:
AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL. RBHA 61: requisitos para concessão de licenças de pilotos e instrutores de voo. Brasília, 2006. Disponível em: http://www2.anac.gov.br/biblioteca/rbha/rbha61.pdf. Acesso em: 05 out. 2011.
D2:
Toda ocorrência relacionada com a operação de uma aeronave, acontecida entre o período em que uma pessoa embarca com a intenção de realizar um voo até o momento em que todas as pessoas tenham dela desembarcado, e durante o qual ocorra pelo menos uma das seguintes situações: a) qualquer pessoa sofra lesão grave ou morra; b) a aeronave sofra dano ou falha estrutural; c) a aeronave seja considerada desaparecida ou o local onde se encontre seja absolutamente inacessível.
F2:
ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS. NBR 15169: aeroespacial: prevenção de danos por objetos estranhos. Rio de Janeiro, 2004. iv, 15 p.
D3:
Toda ocorrência associada com a operação de uma aeronave que se dê dentro do período compreendido entre o momento em que qualquer pessoa embarca em uma aeronave, com a intenção de realizar um voo, e o momento em que todas as pessoas tenham desembarcado, da qual: a) uma pessoa sofra lesões fatais ou graves por estar na aeronave ou diretamente em contato com ela ou de qualquer forma ligada a ela; ou b) A aeronave sofra danos ou rupturas estruturais que afetem sua resistência estrutural, sua performance ou suas características de voo e que normalmente exijam reparação importante ou a substituição do componente afetado; ou c) A aeronave desaparece ou fica inacessível.
F3:
BRASIL. Comando da Aeronáutica. Departamento de Aviação Civil. Instituto de Aviação Civil. MMA 58-1: glossário de termos técnicos de aviação civil. Rio de Janeiro, 1989.
D4:
Toda ocorrência relacionada com a operação de uma aeronave, havida entre o período em que uma pessoa nela embarca, com a intenção de realizar o vôo, até o momento em que todas as pessoas tenham dela desembarcado e, durante o qual, pelo menos uma das situações a seguir ocorra: a) qualquer pessoa sofra lesão grave ou morra como resultado de estar na aeronave, em contato direto com qualquer uma de suas partes, incluindo aquelas que delas tenham se desprendido, ou submetida à exposição direta do sopro de hélice, rotor ou escapamento de jato, ou às suas conseqüências; b) a aeronave sofra dano ou falha estrutural que afete adversamente a sua resistência estrutural, o seu desempenho ou as suas características de vôo, exigindo a substituição de grandes componentes ou a realização de grandes reparos nos componentes afetados, com exceção de: danos no motor, suas carenagens ou acessórios; danos nas hélices, pontas de asa, antenas, pneus, freios, carenagens do trem; amassamentos leves e pequenas perfurações no revestimento da aeronave; c) a aeronave seja considerada desaparecida ou o local onde se encontre seja absolutamente inaccessível.
F4:
BRASIL. Comando da Aeronáutica. Departamento de Aviação Civil. IAC 060-1002A: treinamento em gerenciamento de recursos de equipes (Corporate Resource Management – CRM). Rio de Janeiro, 2005. Disponível em: http://www2.anac.gov.br/biblioteca/iac/IAC060_1002A.pdf. Acesso em: 15 ago. 2011.
NA1:
Estão expressamente excluídos os casos de morte por causas naturais e a lesão fatal ou grave em qualquer pessoa a bordo, causada por si mesma ou por outra pessoa; ou que sofra o pessoal de apoio em terra antes ou depois do vôo, ou as lesões fatais ou graves que não sejam conseqüência direta da operação da aeronave ou ainda, as que venham a sofrer passageiros clandestinos.
NA2:
Estão expressamente excluídos: falha do motor; avarias limitadas a um motor ou a seus acessórios, ou nas pás das hélices; deformações nas carenagens pequenas; pequenas mossas ou perfurações no revestimento; avarias nas pontas das asas, antenas, pneus ou freios.
NA3:
Uma aeronave é considerada desaparecida quando se der por terminada a busca oficial e não sejam localizados seus destroços.
SA:
Segurança da Aviação
NT:
acidente imputável a artigos perigosos
FRA:
accident d'aviation
IMG:

 Renderização CGI dos dois 747 que foram destruídos no Desastre aéreo de Tenerife, um pouco antes da colisão.

Renderização CGI dos dois 747 que foram destruídos no Desastre aéreo de Tenerife, um pouco antes da colisão.

Fonte: http://es.wikipedia.org/wiki/Archivo:Tenerife747s.png