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lesão grave
D1:
Lesão grave significa qualquer lesão sofrida por uma pessoa em um acidente e que: (a) requeira hospitalização durante mais de 48 horas, iniciada no período de sete dias contados a partir da data em que sofrida a lesão; ou (b) cause fratura de algum osso (com exceção de fraturas simples no nariz ou nos dedos das mãos ou dos pés); ou (c) cause lacerações que levem a hemorragias graves, lesões nos nervos, músculos ou tendões; ou (d) cause danos a qualquer órgão interno; ou (e) cause queimaduras de segundo ou terceiro grau ou outras queimaduras que afetem mais de 5% da superfície do corpo; ou (f) seja atribuível ao contato comprovado com substâncias infecciosas ou à exposição a radiações prejudiciais.
F1:
AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL (BRASIL). Regulamento Brasileiro de Aviação Civil: RBAC n. 175: transporte de artigos perigosos em aeronaves civis. Brasília, 2009. Disponível em: http://pergamum.anac.gov.br/arquivos/RBAC175EMD00.PDF. Acesso em: 06 mai. 2016.
FRA:
blessure grave