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área de segurança de fim de pista
D1:
Área simétrica ao longo do prolongamento do eixo da pista de pouso e decolagem e adjacente ao fim da faixa de pista, utilizada primordialmente para reduzir o risco de danos a aeronaves que realizem o toque antes de alcançar a cabeceira (undershoot) ou que ultrapassem acidentalmente o fim da pista de pouso e decolagem (overrun).
F1:
AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL (BRASIL). Regulamento Brasileiro de Aviação Civil: RBAC n. 154: projeto de aeródromos. Emenda 01. Brasília, 2012. Disponível em: http://www2.anac.gov.br/biblioteca/rbac/RBAC154EMD01.pdf. Acesso em: 06 maio 2016.
NA1:
Sigla em inglês: RESA.
NA2:
As informações fornecidas para este termo são resultantes de trabalhos de pesquisa do DECEA em cooperação com a ANAC.
CONT1:
Uma área de segurança de fim de pista deve ser disponibilizada nas extremidades da faixa de pista, de uma nova pista construída a partir da data de publicação deste RBAC, quando: o número de código for 3 ou 4; ou o número de código for 1 ou 2 e a pista for do tipo por instrumento.
SA:
Segurança da Aviação/Operacional
RT:
pista de decolagem e pouso
BT:
área de segurança
FRA:
aire de sécurité d’extrémité de piste