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- D1:
- Utilização, devidamente comprovada e em situação de trabalho, de uma ou mais substâncias psicoativas por qualquer pessoa responsável pelo desempenho de atividades de risco à segurança operacional.
- F1:
- AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL. RBAC 120: programas de prevenção do uso indevido de substâncias psicoativas na aviação civil. Brasília, 2011. (Regulamentos Brasileiros de Aviação Civil)
- D2:
- Utilização devidamente comprovada de uma ou mais substâncias psicoativas cujos efeitos se façam presentes na situação de trabalho de qualquer pessoa responsável pelo desempenho de atividades de risco à segurança operacional.
- F2:
- AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL. IS 120-002 Revisão A: orientações gerais para a implantação dos programas de prevenção do uso indevido de substâncias psicoativas na aviação civil. Brasília, 2012. Disponível em: http http://www2.anac.gov.br/biblioteca/IS/IS120-002A.pdf. Acesso em: 11 maio 2012.
- FRA:
- usage de substances qui pose des problèmes