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cargas limites
SINM:
carga aplicada
D1:
Condição de carga, fator de carga ou de pressão, que se supõe ou se sabe serem experimentados com segurança, mas que não devem ser ultrapassados nas operações de uma aeronave. É a condição extrema de carga ou fator de carga aplicados.
F1:
ANTAS, Luiz Mendes. Dicionário de termos técnicos. 3. ed. São Paulo: Traço, 1980. 948 p. (Coleção Aeroespacial; t. 2.)
F2:
AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL. RBAC 135: requisitos operacionais: operações complementares e por demanda. Brasília, 2010. Disponível em: http://www2.anac.gov.br/biblioteca/rbac/RBAC135EMD03.pdf. Acesso em: 29 abr. 2015.
CONT1:
(a) Unidades de trem de pouso com rodas duplas. Deve ser demonstrado que cada unidade de trem de pouso com rodas duplas, assim como as estruturas que a suportam, atende aos seguintes requisitos: (...) (3) pneu vazio: (i) 60% das cargas estabelecidas pelo RBAC 23 devem ser aplicadas a cada roda de uma unidade; e (ii) 60% da carga de arrasto limite e da carga lateral, juntamente com 100% da carga limite vertical estabelecidas de acordo com o RBAC 23, devem ser aplicadas a cada roda de cada unidade, exceto quando a carga vertical não exceder a carga vertical máxima do parágrafo A135.12(a)(3)(i).
SA:
Carga Aérea
RT:
carga de ruptura
FRA:
charges limites