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incidente
F1:
BRASIL. Comando da Aeronáutica. Departamento de Controle do Espaço Aéreo. ICA 63-7: proteção ao voo - atribuições dos órgãos do SISCEAB após a ocorrência de acidente aeronáutico ou incidente aeronáutico grave. Rio de Janeiro, 2014. Disponível em: http://publicacoes.decea.gov.br/?i=publicacao&id=4017. Acesso em: 15 maio 2014.
CONT1:
A existência de uma Ocorrência Aeronáutica dá início a um processo que contempla ações dos Órgãos e Elos do SIPAER, SISCEAB e SEGCEA. Em função da classificação da Ocorrência Aeronáutica em Acidente Aeronáutico, Incidente Aeronáutico Grave ou Incidente Aeronáutico, definida pelo CENIPA, após o recebimento da Ficha de Notificação e Confirmação de Ocorrência (FNCO), são definidos os procedimentos a serem seguidos pelos Órgãos e Elos, baseado nas normas que regem a atividade.
CONT2:
Quando da classificação de ocorrências, a metodologia e a legislação existentes deixam margem a percepções pessoais na forma de classificar quando um evento é acidente ou incidente. Porém, quando da existência de fatalidades, não resta dúvida quanto à classificação como acidente. Desta forma, estatísticas de acidentes fatais podem ser consideradas mais representativas para determinar o nível de segurança operacional da aviação do que estatísticas de acidentes não- fatais.
SA:
Segurança da Aviação/Operacional
NT:
incidente grave
incidente imputável a artigo perigoso
FRA:
incident