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- D1:
- 142.35 Dispositivos de treinamento para simulação de voo (a) O gestor responsável do requerente ou detentor de certificado de CTAC deve demonstrar que cada dispositivo de treinamento para simulação de voo utilizado para treinamento e exames é especificamente qualificado ou validado pela ANAC para: (1) executar cada manobra e procedimento para modelo, série de aeronave, grupo de aeronaves ou tipo de aeronave simulada, conforme aplicável; e (2) cada currículo ou curso de treinamento no qual o dispositivo de treinamento para simulação de voo for utilizado, se aquele currículo ou curso for utilizado para satisfazer qualquer requisito de treinamento contido nos RBHA ou RBAC.
- F1:
- AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL. RBAC 142: certificação e requisitos operacionais: centros de treinamento de aviação civil. Rio de Janeiro, 2012. Disponível em: http://www2.anac.gov.br/biblioteca/rbac/RBAC142EMD00.pdf. Acesso em: 06 mai. 2016.
- V:
- treinador sintético de voo
- FRA:
- simulateur d’entraînement au vol