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despacho aduaneiro
SINM:
despacho alfandegário
F1:
BRASIL. Comando da Aeronáutica. Departamento de Controle do Espaço Aéreo. AIP Brasil: regulamentos e requisitos nacionais. Rio de Janeiro, 2011. Disponível em: http://www.aisweb.aer.mil.br/arquivos/publicacoes/AIP-BRASIL/04-40313FD3-9BBC-4103-A333CC79E09E4D07.pdf. Acesso em: 20 ago. 2014.
CONT1:
4.22 – O despacho aduaneiro de mercadoria importada será processado com base em declaração independente de valor e peso fixados. O conhecimento aéreo é equiparado, para todos os efeitos, à fatura comercial, e o transportador deverá fornecer à autoridade da Receita Federal do local de descarga, dentro das 48 horas seguintes à chegada da aeronave, um rol dos conhecimentos de frete, conforme modelo aprovado pela Secretaria da Receita Federal (art. 44 do Decreto Lei nº 37 de 18 NOV 66, combinado com o Decreto nº 66.485 de 24 APR 70).
FRA:
dédouanement