APRESENTAÇÃO
METODOLOGIA
DICIONÁRIOS
FONTES
CONTATO

Português/Francês

( A À Á B C D E F G H I J K L M N O P Q R S T U V W X Y Z

Back to: "N"

nacela do motor
D1:
Conjunto do motor, caixa redutora e cubo da hélice (no caso de motores do tipo turboprop), reverso e capotagens que envolvem o motor e o protegem e, ao mesmo tempo, otimizam o efeito aerodinâmico do escoamento em seu redor. Todo esse conjunto (e a hélice nos turboprop) constitui o sistema de propulsão.
F1:
CAMPOS, M. C.; PAIVA, P. T.; PRICEVICIUS, T.; VARANDA, T. V. C. Glossário de aviação. São Paulo: Núcleo de Estudos de Tradução, 2002.
D2:
1 Estrutura dentro ou suspensa do casco ou invólucro de um dirigível, usada para o transporte de pessoal aeronavegante, passageiros, meio de propulsão, carga, equipamento etc; 2 Cobertura que é fixada à asa com o fim de carenar um objeto que é maior que os limites do perfil do aerofólio; este último em geral é o grupo motopropulsor; 3 Em alguns projetos onde a fuselagem não suporta a unidade da cauda e onde a fuselagem meramente serve como um alojamento da tripulação, passageiros ou carga, ela é denominada nacela; 4 Espaço reservado para alojar qualquer conjunto. O local onde se aloja o piloto pode ser denominado nacela do piloto, assim como o local que aloja o motor pode ser denominado nacela do motor.
F2:
ANTAS, Luiz Mendes. Dicionário de termos técnicos. 3. ed. São Paulo: Traço, 1980. 948 p. (Coleção Aeroespacial; t. 2.)
D3:
(1) Cobertura que é fixada à asa com o fim de carenar um objeto que é maior que os limites do perfil do aerofólio; este último em geral é o grupo motopropulsor; (2) Espaço reservado para alojar qualquer conjunto. O local onde se aloja o piloto pode ser denominado nacela do piloto, assim como o local que aloja o motor pode ser denominado nacela do motor. (3) Em alguns projetos onde a fuselagem não suporta a unidade da cauda e onde a fuselagem meramente serve como um alojamento da tripulação, passageiros ou carga, ela é denominada nacela.
F3:
ANTAS, Luiz Mendes. Glossário de termos técnicos. São Paulo: Traço, 1979. 756 p. (Coleção Aeroespacial; t. 1.)
F4:
AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL (Brasil). Regulamento Brasileiro da Aviação Civil: RBAC n. 135: requisitos operacionais: operações complementares e por demanda. Emenda n.01. 31 jan. 2013. Disponível em: http://www2.anac.gov.br/biblioteca/rbac/RBAC135EMD03.pdf. Acesso em: 06 mai. 2016.
CONT1:
Proteção contra fogo. Capota e revestimento da nacele do motor. Para aviões com motores convencionais, a capota do motor deve ser projetada e construída de modo que nenhum incêndio originado no compartimento do motor possa entrar, seja através de aberturas seja por invasão, em outras áreas onde possa criar riscos adicionais.
SA:
Motores
FRA:
compartiment moteur
IMG: