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plano de emergência (aeronáutica) em aeródromo
SINM:
Plano de Emergência Aeronáutica
D1:
Plano de Emergência em Aeródromo (PLEM) Documento que estabelece as responsabilidades dos órgãos, entidades ou profissionais que possam ser acionados para o atendimento às emergências ocorridas no aeródromo ou em seu entorno.
F1:
AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL. Plano de gerenciamento de crises 2018. Disponível em: https://www.anac.gov.br/assuntos/legislacao/legislacao-1/boletim-de-pessoal/2018/34/anexo-ii-plano-de-gerenciamento-de-crise. Acesso em: 18 jun. 2019
F2:
AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL. Resolução n. 106, de 30 de junho de 2009. Aprova sistema de gerenciamento de segurança operacional para os pequenos provedores de serviço da aviação civil. Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil, Seção 1, p.16, 03 jul. 2009. Disponível em: http://pergamum.anac.gov.br/arquivos/RA2009-0106.PDF. Acesso em: 06 mai. 2016.
CONT1:
O Plano de Emergência Aeronáutica em Aeródromo deverá conter as providências necessárias para a remoção da aeronave acidentada ou os seus destroços para um local que não ofereça perigo às operações do aeródromo e permita serem mantidos sob vigilância.
CONT2:
Nas ocorrências aeronáuticas com aeronaves civis em área patrimonial de administração militar nos aeródromos compartilhados, a Seção de Controle de Operações Aéreas Militares (SCOAM), em coordenação com o Operador de Aeródromo, será responsável pela ativação do Plano de Emergência em Aeródromo PEAA ou PLEM, respectivamente, para a tomada das providências de resgate, socorro às vítimas, isolamento e segurança da área, a fim de preservar os indícios e evidências no local da ocorrência.
SA:
Segurança da Aviação/Operacional
FRA:
plan d'urgence d'aérodrome