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transporte aéreo internacional
D1:
“Transporte aéreo internacional” significa o transporte aéreo que passa pelo espaço aéreo do território de mais de um Estado.
F1:
BRASIL. Ministério das Relações Exteriores. Acordo sobre transporte aéreo assinado entre o governo da República Federativa do Brasil e o governo dos Estados Unidos da América – Brasília, 19 de março de 2011. Brasília, 2011. Disponível em: http://www.itamaraty.gov.br/sala-de-imprensa/notas-a-imprensa/acordo-sobre-transportes-aereos-assinado-entre-o-governo-da-republica-federativa-do-brasil-e-o-governo-dos-estados-unidos-da-america-2013-brasilia-19-de-marco-de-2011. Acesso em: 19 jan. 2012.
F2:
AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL (Brasil). Regulamento Brasileiro de Aviação Civil: RBAC n. 175: transporte de artigos perigosos em aeronaves civis. Brasília, 2009. Disponível em: http://pergamum.anac.gov.br/arquivos/RBAC175EMD00.PDF. Acesso em: 06 mai. 2016.
CONT1:
No caso de transporte aéreo internacional, o operador de transporte aéreo deve cumprir a regulamentação específica de cada país que irá sobrevoar e/ou pousar, devendo observar o previsto no Doc. 9284-AN/905.
SA:
Transporte Aéreo
FRA:
transport aérien international