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integridade de dados aeronáuticos
D1:
Nível de confiabilidade de que um dado aeronáutico e seu valor não foram perdidos ou alterados desde a origem desse dado ou da emenda autorizada.
F1:
AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL. RBAC 154: projeto de aeródromos. Brasília, 2009. (Regulamentos Brasileiros de Aviação Civil)
F2:
AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL (BRASIL). Regulamento Brasileiro de Aviação Civil: RBAC n. 154: projeto de aeródromos. Emenda 02. Brasília, 2017. Disponível em: http://www2.anac.gov.br/biblioteca/rbac/RBAC154EMD01.pdf. Acesso em: 26 set. 2017.
CONT1:
A proteção de dados aeronáuticos eletrônicos, no seu armazenamento ou durante a sua transferência, deve ser totalmente monitorada pela checagem de redundância cíclica (CRC). Para alcançar a proteção do nível de integridade de dados aeronáuticos críticos e essenciais em conformidade com a classificação definida no parágrafo acima, um algoritmo CRC de 32 ou 24 bit deve ser aplicado aos parágrafos 154.101(b)(1) e 154.101(b)(2) respectivamente.
SA:
Informação Aeronáutica
FRA:
intégrité des données aéronautiques