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bilhete de passagem
D1:
Documento pessoal e intransferível emitido por uma companhia aérea ou agente devidamente autorizado, no qual se fixam as condições da viagem a se realizar.
F1:
ANTAS, Luiz Mendes. Glossário de termos técnicos. São Paulo: Traço, 1979. 756 p. (Coleção Aeroespacial; t. 1.)
F2:
AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL. Resolução n. 274, de 29 de maio de 2013. Dispõe sobre os tetos das tarifas aeroportuárias de conexão e dá outras providências. Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil, Seção 1, p. 03, 03 jun. 2013. Disponível em: http://pergamum.anac.gov.br/arquivos/RA2013-0274.PDF. Acesso em: 06 maio 2016.
CONT1:
Art. 2º Para os efeitos desta Resolução, aplicam-se as seguintes definições: I - contrato de transporte: instrumento jurídico que obriga a empresa aérea a transportar, por meio de aeronave, passageiro, carga, encomenda ou mala postal. Considera-se um só contrato de transporte quando formalizado por único ato jurídico, ainda que existam vários bilhetes de passagem e que o contrato seja executado, sucessivamente, por mais de uma empresa aérea.
SA:
Transporte Aéreo
FRA:
billet de passage