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peso de pouso
F1:
AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL (BRASIL). Regulamento Brasileiro de Aviação Civil: RBAC n. 135: requisitos operacionais: operações complementares e por demanda. Brasília, 2010. Disponível em: http://www2.anac.gov.br/biblioteca/rbac/RBAC135EMD03.pdf. Acesso em: 06 mai. 2016.
CONT1:
Ninguém operando um avião categoria transporte com motores a turbina pode decolar com esse avião a um peso que (considerando o consumo normal de combustível e óleo durante o voo para o aeródromo de destino ou aeródromo de alternativa) leve o peso do avião, na chegada, a exceder o peso de pouso previsto no Manual de Voo da Aeronave (AFM ou RFM) para a altitude do aeródromo de destino ou de alternativa na temperatura ambiente esperada no horário do pouso.
FRA:
masse à l'atterrissage