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- D1:
- Nenhum peso zero combustível pode ser aumentado mais de 5% e o aumento no peso estrutural de pouso não pode exceder a quantidade, em libras, do aumento do peso zero combustível.
- F1:
- Nenhum peso zero combustível pode ser aumentado mais de 5% e o aumento no peso estrutural de pouso não pode exceder a quantidade, em libras, do aumento do peso zero combustível.
- F2:
- DUTRA, Luiz Costa e Silva. Glossário aerotécnico: inglês-português. São Paulo: Traço, 1979. 469 p.
- F3:
- AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL (BRASIL). Regulamento Brasileiro de Aviação Civil: RBAC n. 121: requisitos operacionais: operações domésticas, de bandeira e suplementares. Brasília, 2010. Disponível em: http://pergamum.anac.gov.br/arquivos/RBAC121EMD00CONS2010NOV.PDF. Acesso em: 06 mai. 2016.
- SA:
- Operações de Aeronaves
- FRA:
- masse maximale sans carburant