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risco potencial
D1:
Condição na qual a proximidade entre aeronaves, ou entre aeronaves e obstáculos, tenha resultado em separação menor que o mínimo estabelecido pelas normas vigentes sem, contudo, atingir a condição de risco crítico.
F1:
BRASIL. Comando da Aeronáutica. Departamento de Controle do Espaço Aéreo. NSCA 3-13: protocolo de investigação de ocorrências aeronáuticas da aviação civil conduzidas pelo estado brasileiro. Rio de Janeiro, 2014.
F2:
BRASIL. Comando da Aeronáutica. Departamento de Controle do Espaço Aéreo. ICA 63-26: gerenciamento de risco à segurança operacional (GRSO) no SISCEAB. Rio de Janeiro, 2010. Disponível em: http://publicacoes.decea.gov.br/?i=publicacao&id=3491. Acesso em: 11 mai. 2016.
NA1:
Quando as informações disponíveis não permitirem a determinação do nível de comprometimento da segurança dos tráfegos envolvidos em uma ocorrência de tráfego aéreo, o mesmo será considerado como de Risco Potencial.
CONT1:
Os incidentes de tráfego aéreo classificados como Risco Crítico devem ser considerados erros operacionais de Severidade Alta (Perigosa – B), enquanto os classificados como Risco Potencial, devem ser considerados erros operacionais de Severidade Moderada (Maior – C).
SA:
Segurança Operacional
FRA:
risque potentiel