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área de exclusão
F1:
BRASIL. Comando da Aeronáutica. Departamento de Controle do Espaço Aéreo. AIC-N 07/09: procedimentos de navegação aérea. Rio de Janeiro, 2009. Disponível em: http://publicacoes.decea.gov.br/download.cfm?d=3414. Acesso em: 11 mai. 2016.
CONT1:
15.2 AERONAVE NA FASE DE DECOLAGEM FORA DE UMA ÁREA DE EXCLUSÃO A aeronave que estiver com falha de comunicações rádio na decolagem ou executando uma saída padrão por instrumento (SID), até os limites estabelecidos nas alíneas abaixo, deverá: a) Se decolando de aeródromo localizado dentro dos limites lateral e/ou vertical de uma TMA, retornar e pousar no aeródromo de partida ou prosseguir para o aeródromo de alternativa pós-decolagem, desde que este não esteja dentro de uma área de exclusão; b) Se decolando de aeródromo não controlado, os procedimentos alternativos serão os mesmos da alínea anterior, porém o limite para a decisão do piloto em comando deverá ocorrer dentro de um círculo com 27NM (50 km) de raio, com centro no aeródromo de partida; e c) Em ambos os casos acionar o código transponder 7600 e executar os demais procedimentos para falha de comunicações rádio previstos em legislação.
SA:
Controle do Espaço Aéreo
FRA:
zone d'exclusion