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serviço de transporte aéreo de passageiro
F1:
AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL. Resolução n. 138, de 09 de março 2010. Dispõe sobre as condições gerais de transporte atinentes à comercialização e às características do bilhete de passagem e dá outras disposições. Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil, 12 mar. 2010, Seção 1. p. 13. Disponível em: http://pergamum.anac.gov.br/arquivos/RA2010-0138.pdf. Acesso em: 06 maio 2016.
CONT1:
A tarifa do serviço de transporte aéreo de passageiro deve ser expressa em um único valor que represente o total a ser pago, ao transportador, pelo adquirente do bilhete de passagem pela prestação do serviço de transporte aéreo conforme o itinerário discriminado.
SA:
Transporte Aéreo
FRA:
service aérien de passagers