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- D1:
- Área delimitada em terra, na água ou em uma estrutura destinada para uso, no todo ou em parte, para pouso, decolagem e movimentação em superfície de helicópteros. Os helipontos podem ser públicos ou privados (ver definições de aeródromos públicos e privados).
- F1:
- AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL. RBAC 01: Regulamentos Brasileiros de Aviação Civil. Definições, regras de redação e unidades de medida. Emenda 02. Brasília, 2011. Disponível em: http://www2.anac.gov.br/biblioteca/RBAC01EMD02.PDF. Acesso em: 30 jun. 2014.
- D2:
- Consideram-se os aeródromos destinados exclusivamente a helicópteros.
- F2:
- BRASIL. Comando da Aeronáutica. Departamento de Controle do Espaço Aéreo. ICA 100-4: regras e procedimentos especiais de tráfego aéreo para helicópteros. Rio de Janeiro, 2007. Disponível em: http://publicacoes.decea.gov.br/?i=publicacao&id=2553. Acesso em: 06 nov. 2014.
- NA1:
- Para efeito desta publicação, a expressão "heliponto" não inclui os locais não homologados ou registrados para pouso e decolagem de helicópteros, bem como as áreas de pouso eventual dessas aeronaves.
- CONT1:
- 2.4 REQUISITOS PARA OPERAÇÃO 2.4.1 Para operação, a EMS-A deve ser composta pelos equipamentos e sensores previstos, e ser homologada por órgão competente do SISCEAB. 2.4.2 A EMS-A deve operar durante o período em que o aeródromo ou heliponto não estiver em funcionamento. Para operação da EMS-A durante o horário de funcionamento do aeródromo é necessária autorização do DECEA, que irá considerar os requisitos operacionais do aeródromo e informar apropriadamente aos usuários.
- SA:
- Operações de Helicópteros
- FRA:
- plate-forme pour hélicoptères
- IMG:
Visão aérea do heliponto no topo do Sun America office building em Century City, Califórnia.
Fonte: http://en.wikipedia.org/wiki/File:Sun_America_Building_Helipad.jpg